A Judicialização da Saúde no município de Boa Esperança-MG

Autores

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde, Boa Esperança-MG, Efetivação de Direitos, Impactos Orçamentários

Resumo

Este artigo discute a judicialização da saúde no município de Boa Esperança- MG. Entre os objetivos específicos do trabalho, destacam-se: 1) analisar as ações judiciais ajuizadas no município em 2021 para solicitação de medicamentos, caracterizando as principais demandas apresentadas pela população; 2) mensurar o impacto econômico das ações judiciais de solicitação de medicamentos apresentadas em 2021 para o orçamento público municipal. Os dados foram obtidos por meio de solicitação direta à Secretaria de Saúde do município. Entre os principais resultados, destaca-se que houve em Boa Esperança- MG o ajuizamento de 32 ações no ano de 2021 para solicitação de medicamentos, com fornecimento determinado ao município em 25 delas. Nestas, um montante total de R$ 52.777,76 foi despendido até maio de 2022, o equivalente a menos de 10% dos gastos anuais com insumos no município e a menos de 1% dos gastos anuais com saúde realizados em Boa Esperança- MG em 2021. Dezenas de famílias foram, por meio destas ações, beneficiadas com a efetivação judicial do direito fundamental à saúde. O artigo conclui também que a institucionalização da judicialização da saúde gerou a necessidade de rearranjos no planejamento orçamentário municipal e oportunizou aprendizados na relação Município – sociedade.

Biografia do Autor

Lauane Silva Reis, Universidade Federal de Alfenas

Graduada em Gestão de Recursos Humanos pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS) e pós-graduanda na Especialização em Gestão Pública Municipal pela UNIFAL-MG.

José Roberto Porto de Andrade Júnior, Universidade Federal de Alfenas

Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo e docente do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da UNIFAL-MG.

Referências

ANDRADE JÚNIOR, J. R. P. Devastação ambiental e a defesa da vegetação nativa: Brasil e as regiões de Ribeirão Preto-SP e São Félix do Xingu-PA. 2020. Tese (Doutorado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-05112020-203307/pt-br.php. Acesso em: 24 out. 2022.

ARANTES, R. B. Direito e Política: O Ministério Público e a defesa dos direitos coletivos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, Belo Horizonte, [S.L.], v.14, n. 39, p. 83-102, fev. 1999. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-69091999000100005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/8jDHGNxzhXGZ5RJbmBcW3Jm/abstract/?lang=pt. Acesso em: 27 out. 2022.

ARANTES, R. B. Ministério Público na fronteira entre a Justiça e a Política. Revista Justitia, São Paulo, n. 64, v. 197, jul./dez. 2007. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4656111/mod_resource/content/1/ministerio_publico_fronteira_justica.pdf. Acesso em: 06 abr. 2022.

BOA ESPERANÇA. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Saúde. Ações judiciais referentes à medicamentos e valores gastos com o cumprimento. Pesquisa in loco. 01 abr. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 ago. 2022.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8080-19-setembro-1990-365093-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 30 ago. 2022.

ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Instrumentos de Planejamento: PPA, LDO e LOA – Módulo 3. [Brasília, DF: ENAP], 2021. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6450/3/M%C3%B3dulo%203%20-%20PPA%2C%20LDO%20e%20LOA.pdf. Acesso em: 18 jun. 2022.

FREITAS, B. C.; FONSECA, E. D; QUELUZ, D. P. A Judicialização da saúde nos sistemas público e privado de saúde: uma revisão sistêmica. Interface, Botucatu, v. 24, e190345, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/Interface.190345. Disponível em: https://www.scielo.br/j/icse/a/wMrQzjzYts8wnBfmdPNhwNK/?lang=pt. Acesso em: 10 mar. 2022.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e estatísticas. Cidades. Boa Esperança- MG. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/boa-esperanca/panorama. Acesso em: 02 mar. 2022.

LEITÃO, L. C. A. et al. Judicialização da saúde na garantia do acesso ao medicamento. Revista de Salud Pública, Colômbia, v. 16, n. 3, p. 360-370, 2014. Disponível em: http://dx.doi.org/10.15446/rsap.v16n3.33795. Acesso em: 04 dez. 2021.

MACHADO, F. R. D. S. Contribuições ao debate da judicialização da saúde no Brasil. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 9, n. 2, p. 73-91, jul./out. 2008. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p73-91. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13118. Acesso em: 27 out. 2022.

MACIEL, D. A.; KOERNER, E. D. A. Sentidos da judicialização da política: duas análises. Revista Lua Nova, São Paulo, n. 57, p. 113-133, 2002. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/XtH5MwKHLqbL5xyN7dwd6zC/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 10 mar. 2022.

MANCINI, N. Judicialização: nem problema nem solução. Revista Abrale on-line, São Paulo, 2019. Disponível em: https://revista.abrale.org.br/judicializacao-da-saude-nem-problema-nem-solucao/#:~:text=%E2%80%9CJudicializar%20%C3%A9%20o%20ato%20de,%C3%A9%20a%20judicializa%C3%A7%C3%A3o%20da%20Sa%C3%BAde%E2%80%9D. Acesso em: 10 maio 2022.

MARTINS, R. M. Defensoria Pública e o acesso à Justiça. Revista CEJ, Brasília, v. 9, n. 30, p. 26-33, jul./set. 2005. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/675. Acesso em: 27 out. 2022.

MENDES, G. Organização do Poder Judiciário Brasileiro. Biblioteca Virtual Cejamericas. Brasília, 2016. Disponível em: https://biblioteca.cejamericas.org/handle/2015/2951. Acesso em: 21 maio 2022.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. 2022. Disponível em: https://www.conass.org.br/wp-content/uploads/2022/01/RENAME-2022.pdf. Acesso em: 13 maio 2022.

NETO, A. P. S. A judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil. Revista da Faculdade de Direito UniRitter, Porto Alegre, n. 10, p. 83-96, 2009. Disponível em: https://www.academia.edu/36219052/A_Judicializa%C3%A7%C3%A3o_da_Pol%C3%ADtica_e_das_Rela%C3%A7%C3%B5es_Sociais_no_Brasil_1. Acesso em: 27 out. 2022.

OLIVEIRA, M. D. R. M. A Judicialização da saúde no Brasil. Revista Tempus Actas Saúde Coletiva- Direito Sanitário Brasília, [S.L.], v. 7, n. 1, 2013. DOI: https://doi.org/10.18569/tempus.v7i1.1276. Disponível em: https://tempusactas.unb.br/index.php/tempus/article/view/1276. Acesso em: 27 out. 2022.

PEPE, V. L. E. et al. A judicialização da saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Revista Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, n. 5, p. 2405-2414, 2010. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-81232010000500015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/L4m7NMGV397wCRGnZthwJrD/?lang=pt. Acesso em: 27 out. 2022.

SANTOS, A. J. Orçamento público dos municípios, alguns conceitos de orçamento e suas repercussões na administração pública municipal. Lume Repositório Digital-Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS. Porto Alegre, 2001. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/19441. Acesso em: 06 maio 2022.

TAVARES, N; PINHEIRO, R. Assistência Farmacêutica no SUS: avanços e desafios para a efetivação da assistência terapêutica integral. Revista Tempus Actas Saúde Coletiva- Direito Sanitário, Brasília, v. 8, n. 1, p. 49-56, mar. 2014. Disponível em: https://www.tempusactas.unb.br/index.php/tempus/article/view/1452#:~:text=Diante%20das%20transforma%C3%A7%C3%B5es%20ocorridas%20nas,e%20como%20insumo%20essencial%20%C3%A0. Acesso em: 27 out. 2022.

VARELA, P. S. Indicadores Sociais no processo orçamentário do setor público municipal de saúde. 2004. Dissertação (Mestrado em Contabilidade) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-12062005-230030/pt-br.php. Acesso em: 16 abr. 2022.

VENTURA, M. et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, n. 1, p. 177-100, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/physis/a/35xXdQXR9JrdvpPmtkktL9F/?lang=pt. Acesso em: 05 dez. 2021.

VIANNA, L. W. A crise e a realidade política. Revista Estudos Avançados, São Paulo, v. 23, n. 67, p. 47-56, 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/sCNF9TQLfQLhhXfcbBSt9FS/?lang=pt. Acesso em: 02 abr. 2022.

Downloads

Publicado

11/21/2022

Como Citar

Reis, L. S., & Andrade Júnior, J. R. P. de. (2022). A Judicialização da Saúde no município de Boa Esperança-MG. Cadernos De Estudos Interdisciplinares, 4(1), 143–162. Recuperado de https://publicacoes.unifal-mg.edu.br/revistas/index.php/cei/article/view/1980