A percepção dos gestores do CRAS acerca da proteção social básica: o caso de um município do sul de Minas Gerais
Resumo
Por muitos anos a proteção social no campo da Assistência Social manteve-se vinculada a filantropia, tendo suas intervenções na maioria das vezes realizadas de forma assistencialista. Com os passar dos anos e com a promulgação da Constituição Federal de 1988 a assistência social se torna política pública, compondo assim a Seguridade Social. Ao compor a Seguridade Social, a assistência social deve ofertar a proteção social aos seus usuários com isso criou-se nesta política a proteção social básica e a proteção social especial. Ao final do trabalho, pôde-se observar que a proteção social básica não vem desempenhando seu caráter preventivo, no município estudado, isto devido à defasagem na estrutura física e profissional para prestação dos serviços de prevenção. Por conta destas irregularidades, a proteção básica acaba não atendendo seu caráter de prevenção como devia, as demandas quando chegam nos equipamentos (CRAS) em alguns casos já pertencem a proteção social especial. Assim, embora a assistência social do município tenha obtido avanços na proteção básica e em outros níveis de proteção nos últimos anos, o momento atual não vem sendo favorável para que esta política caminhe, pois acredita-se que os “olhos” do municípios estão pouco abertos para o social, mas “arregalados” para o capital.
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